ADENDO 01, AO EDITAL DE INSCRIÇÕES DE CHAPA – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS.
Fica facultativo a inclusão ou não do cargo de Vice-representante de Linha para concorrer ao mandato da gestão 2018/2019. Salvo, disposição da (s) Linha (s) com menos de trinta associados que automaticamente não tem, conforme estatuto dispõem.
Nada mais a constar, segue para publicação.
Palmeira das Missões – RS, 24 de maio de 2018.