AVISO: A todos que precisam de transporte Palmeira/FW em 2018, os contratos serão entregues no dia 14 de fevereiro pelos representantes das linhas.
Sendo elas as seguintes:
LINHA 1-
Representante Lucas Lima
Alunos da Uri/Ufsm/Iff
Contato: 9 8428-3594
LOCAL/HORA: Padaria Maria Aurora das 17h30min às 19h.
LINHA 2-
Representante Camila Santos
Alunos da Uri/Uergs
Contato: 9 9913-5174
HORA: 18h às 20h (entrar em contato para saber o local)
LINHA 3-
Representante Matheus Pereira
Alunos da Uri/Unopar
Contato: 9 9905-3039
LOCAL/HORA: (entrar em contato para saber)
Observações:
– Cada estudante pode se dirigir a um dos Representantes de Linha citados acima, sendo que, os da Uri podem escolher a linha e o restante deve procurar sua respectiva linha, estes fornecerão horário e local para entrega do contrato, se a linha procurada estiver sem vagas o aluno será direcionado para outra linha, mas nenhum aluno ficará sem transporte.
– ALUNOS QUE TIVEREM PENDÊNCIA COM A EMPRESA NÃO RECEBERÃO CONTRATO.
– Alunos Ufsm e Iff descem e depois retornam ao ônibus no posto Serrano, o trajeto de ida e volta até as instituições e feito pelo ônibus de linha da cidade, este pago separado devido a empresa alegar que não pode fazer esta rota por conflito entre as rotas.
– Documentos: o Aluno deverá preencher o contrato e o termo de adesão na associação e devolver aos respectivos representantes até o final da primeira semana de aula para garantir seu lugar na linha. Este contrato pede documentos pessoais, assinaturas do aluno maior de idade ou pai/responsável e uma conta bancária ‘em nome do aluno’, de preferência no banco Sicredi devido a APEES trabalhar com conta neste banco e não pagar taxa de transferência em caso de depósito de repasses. Se o aluno preferir usar conta/poupança bancaria de outro banco o aluno precisa registrar o documento em cartório aceitando o desconto da taxa de transferência se está for efetuada em algum momento.
– O acadêmico receberá um link na semana da entrega dos contratos onde deverá preencher os dados solicitados para lista de passageiros.
– TODOS OS ACADÊMICOS DEVERÃO ENTREGAR JUNTO COM O CONTRATO E O TERMO DE ADESÃO O COMPROVANTE DE REMATRÍCULA OU MATRÍCULA.