EDITAL DE ELEIÇÃO DA LINHA IJUÍ – REPRESENTANTE DA LINHA.
Dia: 29 / 05 / 2017.
Local: No ônibus.
Horário da votação: Horário de transporte do ônibus, ou nas paradas se houver no mínimo dois membros da comissão eleitoral.
Período de inscrição das chapas: 21 de maio até 26 de maio de 2017.
A eleição segue o Estatuto em vigor da APEES.
O edital completo está disponível no portal de notícias: http://noticias.apeespm.com/
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DA DIRETORIA E DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS
Seção II
DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS.
Art. 21. Os Representantes das Linhas, respectivamente eleitos pelas turmas representadas, a cada ano, e empossados pela Diretoria são:
– 1º e 2º Representante – Linha Ijuí;
– 1º e 2º Representante – Linha Cruz Alta;
– 1º e 2º Representante – Linha 1 Frederico Westphalen;
– 1º e 2º Representante – Linha 2 Frederico Westphalen;
– 1º Representante – Linha 3 Frederico Westphalen;
– 1º Representante – Linha Sarandi;
– 1º Representante – Linha Panambi;
- 1º. Os representantes das linhas são subordinados à Diretoria da APEES e responsáveis pelos encaminhamentos e pela gestão das respectivas linhas, devendo colaborar na execução de atividades da Diretoria quando solicitado.
- 2º. Os representantes são responsáveis por todo e qualquer documento encaminhado à Associação, constando neste a sua assinatura.
- 3º. Havendo mais de um transporte na mesma linha, os representantes devem dividir suas atividades conforme a necessidade.
- 4º. Havendo a necessidade de incluir ou suprir à quantidade de Representantes em alguma das linhas, deve ser encaminhada solicitação à Diretoria, sendo tal decisão deliberada em Assembleia Geral.
- 5º A inclusão de um segundo Representante na Linha está sujeita a existência de no mínimo 30 Associados ativos, bem como a diminuição de associados abaixo deste limite poderá importar na supressão do Segundo Representante.
Art. 22. É da competência dos Representantes das Linhas:
I – Realizar o Cálculo mensal das viagens com a tabela padrão fornecida pela Diretoria;
II – Manter a ordem e a boa convivência entre os associados da respectiva linha;
III – Realizar o contato direto entre a Associação e a(as) empresa(s) contratada(s) para prestar os serviços de transporte da respectiva linha;
IV – Fiscalizar o cumprimento do contrato assinado entre a APEES e a(s) Empresa(s);
V – Fazer cumprir o presente estatuto da APEES na linha sob sua responsabilidade.
VI – Solicitar esclarecimentos relativos ao exercício de atividades da Diretoria;
VII – Auxiliar a Diretoria nas atividades cotidianas da APEES;
VIII – Auxiliar a Diretoria na aquisição de material de expediente e artigos necessários à APEES;
IX – Substituir ou suceder, desde que solicitado pelo Presidente, conforme o caso, os integrantes da Diretoria com todos os direitos e deveres deste;
X – Encaminhar à Diretoria os Termos de Adesão da associação.
XI – Solicitar esclarecimentos relativos ao exercício de atividades da Associação;
XII – Solicitar à Diretoria a realização de Assembleia Geral mediante a assinatura de todos os representantes das linhas que compõem a associação.
Art. 23. Os Representantes das Linhas devem obrigatoriamente estar presentes nas Assembleias Gerais que tratarem de aprovação de contas e/ou eleição.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DA DIRETORIA E DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS
Seção II
Das Eleições e da Posse dos Representantes das Linhas
Art. 45. As eleições para o(s) Representante(s) da(s) Linha(s) serão realizadas por voto secreto, direto, universal e obrigatório ou quando houver apenas uma chapa, por aclamação; na primeira quinzena do mês de Junho de cada ano, tomando posse dia 15 de Julho do mesmo ano, de conformidade com o Estatuto regimental em vigor à época da eleição.
Parágrafo Único. O voto para o(s) Representante da(s) Linhas será exclusivo para os associados das respectivas linhas a serem representadas.
Art. 46. O mandato dos Representantes das Linhas será de um ano.
Parágrafo Único. Não há restrições quanto à reeleição para os Representantes das Linhas.
Art. 47. São condições de elegibilidade:
I – Ser associado ativo da APEES há pelo menos um ano;
II – Não estar cursando o primeiro nem o último semestre da faculdade em curso à qual pertence;
III – Idade mínima de 18 anos completos;
IV – Estar em dia com a Tesouraria e com a(s) Empresa(s) contratada(s) pela APEES.
Art. 48. A Comissão Eleitoral será formada no mínimo por três membros da linha, não podendo estes fazer parte de nenhuma das chapas.
Art. 49. São finalidades da Comissão Eleitoral:
I – Propugnar pela lisura dos pleitos;
II – Respeitar o direito individual dos associados;
III – Fazer valer as determinações deste estatuto;
IV – Respeitar e fazer respeitar os prazos contidos neste Estatuto;
V – Resolver e julgar todos os casos que envolverem matéria eleitoral, especificadas ou não neste estatuto.
Art. 50. O registro das chapas concorrentes deve ser encaminhado via oficio à Diretoria da APEES.
Parágrafo único. O registro das chapas concorrentes, deverá ocorrer até o 1º dia útil do mês de Junho.
Art. 51. Após a votação, os votos deverão ser apurados na presença de todos os associados presentes em assembleia.
Art. 52. Após dado publicidade do resultado do pleito, pela Comissão Eleitoral e acatado pela assembleia, dissolve-se a Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à Diretoria da APEES, no prazo máximo de até 5 dias úteis após a eleição, a Ata que elegeu os novos Representantes, juntamente com a lista especificamente destinada para realização da eleição, devidamente assinada pelos presentes.
Art. 53. A posse aos candidatos eleitos é dada na forma deste estatuto, conforme Art. 45.
Art. 54. O(s) Representantes da Linha da chapa eleita, no ato de sua posse pronunciarão em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR, MANTER E DEFENDER O ESTATUTO DA APEES E EXERCER MEU CARGO SOB AS INSPIRAÇÕES DA HONRA, DA LEALDADE E DA DIGNIDADE”.
Art. 55. A diretoria e os representantes das linhas tem a obrigatoriedade de auxiliar os associados eleitos em relação a todas as questões procedimentais e documentais.
Palmeira das Missões/RS, 09 de maio de 2017.
Lucas Lima
Presidente
Gestão 2017
Carla Eduarda dos Santos Pinheiro
1° Secretaria
Gestão 2017